DispensaDivulgada no PNCP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM ACESSO A COZINHA E LAVANDARIA LIBERADOS PARA PACIENTE RENAL CRÔNICO TRANSPLANTADO E ACOMPANHANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM

Valor estimadoR$ 24.000,00

Dados da publicação

Compra10Controle PNCP11970135000104-1-000004/2026Processo10ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MSCNPJ do órgão11970135000104Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIMLocalCoxim/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/05/2026, 11:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente justificativa tem por finalidade subsidiar a abertura de processo administrativo de dispensa de licitação para a contratação de serviço de hospedagem destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde, especificamente pacientes transplantados, dialíticos crônicos (pessoas com Doença Renal Crônica – DRC) e seus respectivos acompanhantes, que necessitam permanecer na cidade de Belo Horizonte/MG para continuidade de cuidados intensivos e acompanhamento especializado. TRATA-SE DE UMA DEMANDA DE CARÁTER ABSOLUTAMENTE ESSENCIAL E, SOBRETUDO, DE EXTREMA URGÊNCIA, uma vez que o paciente em situação de pós-transplante renal apresenta CONDIÇÃO CLÍNICA ALTAMENTE SENSÍVEL, EXIGINDO VIGILÂNCIA CONTÍNUA, PROXIMIDADE COM O HOSPITAL E CUIDADOS ESPECÍFICOS QUE NÃO ADMITEM POSTERGAÇÃO. O período pós-transplante impõe monitoramento rigoroso, com consultas frequentes, exames seriados, avaliações multidisciplinares e acompanhamento intensivo da resposta imunológica, circunstâncias que tornam imprescindível a permanência em local adequado e próximo ao centro especializado, muitas vezes por períodos prolongados. Além da necessidade de estada imediata, O PACIENTE TRANSPLANTADO POSSUI RESTRIÇÕES ALIMENTARES SEVERAS, QUE EXIGEM PREPARO EXCLUSIVO DE SUAS REFEIÇÕES PARA EVITAR RISCOS DE CONTAMINAÇÃO, INCOMPATIBILIDADES NUTRICIONAIS E COMPLICAÇÕES IMUNOLÓGICAS. POR ESSA RAZÃO, A HOSPEDAGEM PRECISA OBRIGATORIAMENTE DISPONIBILIZAR ACESSO À COZINHA, PERMITINDO AO PACIENTE E SEU ACOMPANHANTE PREPARAR OS ALIMENTOS DE FORMA CONTROLADA E SEGURA. DA MESMA FORMA, O PÓS-TRANSPLANTE REQUER CUIDADOS RÍGIDOS DE HIGIENE PESSOAL, SENDO NECESSÁRIO QUE O PACIENTE TENHA ACESSO À LAVANDERIA PARA LAVAR SUAS ROUPAS SEPARADAMENTE, MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA REDUZIR A POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO A BACTÉRIAS, FUNGOS E DEMAIS AGENTES CONTAMINANTES QUE PODERIAM COLOCAR EM RISCO O ENXERTO RENAL OU PROVOCAR INFECÇÕES GRAVES. Esses elementos – alimentação exclusiva, higienização individualizada das roupas e ambiente seguro – são partes estruturantes da recuperação e não podem ser supridos por hospedagens comuns que não disponham dessa infraestrutura. O fornecimento da hospedagem garante o princípio da integralidade do cuidado, a própria sobrevivência do paciente, uma vez que qualquer intercorrência infecciosa ou falha no monitoramento pode resultar em rejeição aguda, novas internações ou agravamentos irreversíveis. Considerando que muitos desses pacientes encontram-se em condição socioeconômica vulnerável, impossibilitados de arcar com estadia prolongada e com as exigências específicas do tratamento, A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM TORNA-SE INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR O ACESSO AO CUIDADO ESPECIALIZADO, A CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO E A PLENA REABILITAÇÃO. A urgência decorre tanto da condição clínica quanto da necessidade de garantir ambiente seguro e compatível com as exigências do pós-transplante, o que demanda solução célere, eficaz e amparada juridicamente. A contratação enquadra-se no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 que trata da dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras até o limite estabelecido. O procedimento observará o critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL. A contratação é urgente, indispensável e inadiável, constituindo medida essencial para assegurar assistência contínua, segura, humanizada e integral ao paciente transplantado, garantindo sua permanência adequada em Belo Horizonte/MG durante todo o período crítico de recuperação.