InexigibilidadeDivulgada no PNCP

SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEL - MACEIÓ PREVIDÊNCIA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO · CAL-INSTITUTO DE PREV. SER.PUBLICOS DE MACEIO

Valor estimadoR$ 360.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP12183737000176-1-000002/2026Processo7000.127890.2025ÓrgãoINSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIOCNPJ do órgão12183737000176Unidade compradoraCAL-INSTITUTO DE PREV. SER.PUBLICOS DE MACEIOLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/03/2026, 12:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.