O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil destinados à elaboração de projeto básico e executivo para reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Jequié-BA, compreendendo levantamento técnico preliminar, inspeção técnica in loco, diagnóstico das condições estruturais, funcionais e arquitetônicas da edificação, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, planilhas orçamentárias sintéticas e analíticas, memorial descritivo, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro, emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, compatibilização dos projetos e acompanhamento técnico consultivo da futura execução da reforma, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
JEQUIE CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Jequié
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade da Câmara Municipal de Jequié-BA em promover adequado planejamento técnico para futura execução da reforma do prédio sede do Poder Legislativo Municipal, garantindo melhores condições de funcionamento administrativo, segurança estrutural, acessibilidade, eficiência operacional e preservação do patrimônio público. 2.2. A contratação pretendida decorre da necessidade de elaboração de projetos básicos e executivos, levantamentos técnicos, diagnósticos estruturais, funcionais e arquitetônicos, bem como demais documentos técnicos indispensáveis à adequada instrução da futura contratação da obra de reforma, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Atualmente, a edificação sede da Câmara Municipal apresenta necessidade de intervenções estruturais, funcionais e arquitetônicas, decorrentes do desgaste natural da edificação, da necessidade de modernização dos ambientes administrativos e institucionais, bem como da adequação dos espaços físicos às normas técnicas de acessibilidade, segurança e atendimento ao público. 2.4. A inexistência de projetos técnicos completos, atualizados e compatibilizados compromete o adequado planejamento da futura reforma, podendo ocasionar falhas executivas, aditivos contratuais excessivos, inconsistências orçamentárias, atrasos na execução da obra, desperdício de recursos públicos e dificuldades na fiscalização contratual. 2.5. Ressalta-se que a Câmara Municipal de Jequié-BA não dispõe, em seu quadro funcional, de equipe técnica especializada com atribuições e qualificação profissional suficientes para elaboração interna dos projetos, levantamentos, diagnósticos e demais documentos técnicos especializados necessários à adequada execução dos serviços pretendidos, circunstância que justifica a necessidade de contratação de empresa especializada. 2.6. A contratação visa assegurar que a futura reforma seja precedida de adequado planejamento técnico, permitindo maior precisão na definição dos quantitativos, custos, especificações técnicas e cronogramas de execução, contribuindo para redução de riscos de falhas construtivas, retrabalhos, paralisações e futuros aditivos contratuais. 2.7. Os serviços técnicos deverão contemplar levantamento técnico preliminar, inspeção técnica in loco, diagnóstico estrutural, funcional e arquitetônico da edificação, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, planilhas orçamentárias sintéticas e analíticas, memorial descritivo, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e acompanhamento técnico consultivo da futura execução da reforma. 2.8. A solução pretendida encontra respaldo nos princípios do planejamento, eficiência, economicidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021, sendo indispensável para assegurar adequada instrução técnica da futura contratação da obra e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. 2.9. A ausência da contratação poderá ocasionar prejuízos à Administração Pública, incluindo inadequações estruturais, comprometimento das condições de trabalho, riscos à segurança de vereadores, servidores e cidadãos, deficiência operacional dos ambientes administrativos e aumento dos custos futuros de manutenção corretiva. 2.10. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, proporcionando melhores condições de funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jequié-BA, valorização do patrimônio público, segurança das instalações e adequada preparação técnica da futura contratação da reforma predial.