Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em atendimento ao art. 72, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao critério 8.4 da ATRICON, justifica-se a escolha da empresa IMAP – Instituto Municipal de Administração Pública – CNPJ nº 05.277.208/0001-76 para execução do objeto referente ao fornecimento de sistema informatizado em ambiente web (SaaS) para apoio à governança e controle interno da Câmara Municipal de Teofilândia/BA, tendo em vista que apresentou a proposta de menor valor global dentre as cotações obtidas, no montante de R$ 9.600,00, em comparação às demais propostas apresentadas pelas empresas J J Gestão e Serviços LTDA (R$ 13.800,00) e Instituto Oficial de Publicidade Legal – IOP (R$ 15.600,00), demonstrando maior vantajosidade econômica para a Administração, além de ter comprovado regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação compatível com as exigências do Termo de Referência, estando o preço contratado compatível com os valores praticados no mercado
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.