InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Pagamento de franquia referente à contratação de empresa especializada para atendimento do sinistro n 301716, destinado à substituição do retrovisor do lado direito do veículo de placa SGU7D10, em conformidade com a apólice de seguro vigente.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS · Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas

Valor estimadoR$ 290,00
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Dados da publicação

Compra000024Controle PNCP13985869000184-1-000064/2026Processo000083/2026ÓrgãoCONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINASCNPJ do órgão13985869000184Unidade compradoraConsórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de MinasLocalVarginha/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/08/2026, 08:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A necessidade de contratação justificase pela urgência em regularizar a situação do sinistro n 301716, mediante o pagamento da respectiva franquia. A liquidação dessa pendência contratual é vital para assegurar que a ambulância de placa SGU7D10 esteja em plenas condições de funcionamento, garantindo segurança na condução e regularidade perante as normas do Código de Trânsito Brasileiro CTB, além de preservar a operacionalidade dos serviços de urgência e emergência prestados pela Base Descentralizada de Ouro FinoMG.