InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Pagamento de franquia referente ao atendimento do sinistro n 303551, destinado à substituição do parabrisa do veículo de placa QXW5H86, em conformidade com a apólice de seguro vigente.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS · Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas

Valor estimadoR$ 550,00
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Dados da publicação

Compra000026Controle PNCP13985869000184-1-000067/2026Processo000087/2026ÓrgãoCONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINASCNPJ do órgão13985869000184Unidade compradoraConsórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de MinasLocalVarginha/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/08/2026, 10:10

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente contratação decorre da necessidade de atendimento e conclusão do Sinistro n303551, garantindo o reparo do veículo oficial utilizado nos serviços de urgência e emergência,cumprindo a obrigação do segurado de pagamento da franquia, estabelecida na apólice de Seguro,para rápida resolução do dano.O reparo é essencial para assegurar a adequada visibilidade do condutor e a conformidadedo veículo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB, garantindosegurança na condução e continuidade dos serviços prestados à população.A contratação decorre de obrigação prevista na apólice de seguro vigente, tendo a empresaUNICAR AUTO PARTES COMERCIO DE PEÇAS LTDA sido indicada pela GENTE SEGURADORA S.A.para a execução do reparo referente ao Sinistro n 303551, conforme documentação constante nosautos.