Locação do Imóvel situado à Rua Juraci Magalhães, nº 186, Bairro - Centro – Conde – Bahia, CEP 48.300- 000, com vista a atender como sede do Conselho Tutelar do Município de Conde – BA, cuja descrição pormenoriza a Avaliação prévia (em anexo aos autos do precesso).
MUNICIPIO DE CONDE · Prefeitura Municipal de Conde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei FederaI14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a iNEXIGIBlLIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC V, da Lei Federal 14.133/2021;
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.