ocação do Imóvel situado no povoado Sempre Viva - Zona Rural - Conde - Bahia, CEP 48.300-000, para o Funcionamento da Creche Turminha Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Conde - bahia, cuja descrição pormenoriza a Avaliação prévia (em anexo aos autos deste processo).
MUNICIPIO DE CONDE · Prefeitura Municipal de Conde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilídade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global; CONSIDERANDO que 0 processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a in eXiG iBilÍD AD e De LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC V, da Lei Federal 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.