DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para destinação final dos rejeitos e resíduos sólidos gerados pelo Município de Lafaiete Coutinho – BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO · Prefeitura de Lafaiete Coutinho

Valor estimadoR$ 65.351,54

Dados da publicação

Compra36/2026Controle PNCP14205959000178-1-000088/2026Processo32/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHOCNPJ do órgão14205959000178Unidade compradoraPrefeitura de Lafaiete CoutinhoLocalLafaiete Coutinho/BAInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação17/07/2026, 12:20Abertura17/07/2026, 00:00Encerramento22/07/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação, justifica-se pela necessidade imediata da destinação final ambientalmente adequado aos resíduos sólidos coletados na cidade de Lafaiete Coutinho, provenientes de ações de limpeza urbana, coleta dos lixos da cidade e atendimentos à população. O saneamento básico é um direito fundamental da população e um dever do poder público, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado por legislações como a Lei nº 11.445/2007 (alterada pela Lei nº 14.026/2020) e a Lei nº 12.305/2010, sendo a gestão correta dos resíduos sólidos é obrigatória, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esta que impõe aos entes federativos a responsabilidade pela implementação da coleta de Resíduos sólidos com separação prévia, bem como o incentivo à valorização de Resíduos sólidos por meio de compostagem, biodigestão ou outras formas de aproveitamento ambientalmente adequadas, sendo responsabilidade do Município assegurar o manejo, transporte e destinação final adequada, evitando impactos ambientais e riscos à saúde pública. Destaca-se que no âmbito municipal, compete ao poder público garantir a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos, desde a coleta até a destinação final, promovendo saúde pública, qualidade de vida e proteção ambiental. A gestão ineficiente dos Resíduos sólidos representa um problema de alta relevância sob a ótica do interesse público, uma vez que tais resíduos, se não corretamente coletados e destinados, contribuem significativamente para a proliferação de vetores de doenças, emissão de gases de efeito estufa (como o metano), além de comprometerem a vida útil dos aterros sanitários e agravarem os impactos ambientais nos centros urbanos. Para garantir a legalidade, eficiência e sustentabilidade na gestão desses resíduos, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de destinação final de resíduos sólidos até aterro devidamente licenciado, de responsabilidade da contratada. A Prefeitura Municipal não dispõe de estrutura operacional completa, equipamentos adequados, nem de área licenciada para a destinação final desse tipo de resíduo, o que inviabiliza a execução integral dos serviços com Recursos próprios, tornando necessária a contratação de empresa especializada. Ressalta-se que o valor estimado da contratação se enquadra no limite legal estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, o que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, desde que observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. Ademais, a Administração Municipal não dispõe de equipe técnica própria habilitada para a execução dos serviços, tornando necessária a contratação de empresa especializada, com capacidade técnica comprovada, a fim de garantir a adequada execução do objeto. Diante do exposto, resta devidamente caracterizada a necessidade da contratação por dispensa de licitação, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos.