Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Os serviços contemplarão consultoria contábil, assessoria orçamentária e financeira, análise preventiva fiscal, suporte técnico à prestação de contas, emissão de pareceres técnicos, acompanhamento dos limites constitucionais e fiscais, monitoramento de inconsistências contábeis e assessoramento técnico perante os órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.