Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento e vigilância eletrônica, compreendendo o acompanhamento 24 horas do sistema de segurança já instalado na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí – CAU/PI, com atendimento de moto ronda preventiva e/ou emergencial, conforme necessidade e acionamento.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- Serviço de monitoramento eletrônico com atendimento de moto ronda preventiva 24h. - Fica expressamente vedada a subcontratação do objeto contratual em sua totalidade. A subcontratação integral do serviço ou fornecimento configurará inadimplemento do contrato, sujeitando o contratado às penalidades previstas neste instrumento. - A execução do serviço pressupõe estrutura física mínima no local, compatível com as exigências operacionais do contrato, para pronto atendimento à eventuais ocorrências. - O contratado deverá apresentar ao CAU/PI, antes de realizar a subcontratação, a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, a qual será analisada e anexada ao processo administrativo correspondente.