Esta Inexigibilidade de Licitação tem por objeto a locação dos seguintes imóveis: salas 1001 a 1005, 10° andar, e sala 1102, 11°andar, situadas na Travessa Pará, nº 12, Ed. Sul América, Centro, Fortaleza/CE, para funcionar a Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Os contratos oriundos deste processo terão vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados por interesse das partes, até o limite permitido em lei, com base no artigo 106 e 107, da Lei 14.133, de 2021. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que a interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro; A demanda prevista nesta Inexigibilidade de Licitação está alinhada com os planos de ações do CAU/CE para o exercício de 2024, visto que fora demonstrada a possibilidade de mudança do CAU/CE para uma nova sede.