CredenciamentoDivulgada no PNCP

O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica e/ou pessoa física, para eventual contratação de profissionais para prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, mecânico, motorista e operadores de máquinas, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA · CDS - Território do Piemonte da Diamantina

Valor estimadoR$ 1,00
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Dados da publicação

Compra002/2026Controle PNCP15558388000118-1-000006/2026Processo0024/2026ÓrgãoCONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DO PIEMONTE DA DIAMANTINACNPJ do órgão15558388000118Unidade compradoraCDS - Território do Piemonte da DiamantinaLocalJacobina/BAInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação01/10/2026, 09:51Abertura05/10/2026, 08:00Encerramento05/10/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 78, I · Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados

2.1.1. O objeto deste é o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) e/ou Pessoa Física interessados em prestar serviços não continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de manutenção e reparos de pequeno porte em bens móveis e imóveis sob responsabilidade do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina. 2.1.2. A necessidade desse tipo de contratação surge em virtude de o Consórcio enfrentar desafios constantes na manutenção e conservação de bens móveis e imóveis pertencentes aos consorciados, os quais exigem medidas para garantir a funcionalidade e a segurança das instalações. Assim, é fundamental que o Consórcio contrate serviços de manutenção e reparos de pequeno porte frente ao desafio de preservar o patrimônio público, garantindo que os espaços físicos atendam adequadamente às atividades institucionais, ao público usuário bem como a os consorciados. 2.1.3. Nesse sentido, serviços eventuais e com elevado grau de variabilidade, como pequenos limpeza diária de escritórios, preparo de chás e cafés, reparos elétricos, hidráulicos, de alvenaria, pintura, manutenção de estradas vicinais, manutenção de prédios públicos, operação de máquinas pesadas, entre outros, não justificam a manutenção de equipes próprias de servidores ou a celebração de contratos de prestação contínua, entretanto, são fundamentais para o bom funcionamento da máquina administrativa. 2.1.4. Diante desse cenário, o Consórcio precisa de um modelo de contratação ágil, flexível e econômico, capaz de atender a demandas pontuais e descentralizadas, sem gerar ônus desnecessários ao erário. Adicionalmente, em conformidade com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável e com a Lei Complementar nº 123/2006, a Administração pôde oportunizar a contratação direcionada a Microempreendedores Individuais, a saber: Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. 2.1.5. A razão dessa escolha decorre do fato de que contratar com MEI’s proporciona o incentivo à formalização de pequenos negócios, promove a inclusão produtiva e fomenta o desenvolvimento econômico local. Ao permitir que MEI’s participem de contratações públicas, a Administração contribui para a redução da informalidade, viabiliza o acesso de pequenos empreendedores a oportunidades de negócios e fortalece a economia regional. 2.1.6. Ademais, a Lei nº 14.133/2021 garante ao MEI a oportunidade e tratamento diferenciado nas licitações, autorizando a prestação de serviços para a administração pública. Ressalta-se, ainda, que a Lei Complementar nº 123/2006 prevê tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, incluindo a exclusividade em Contratações de até R$ 80.000,00, ou seja, contratações, até esse valor, podem ser destinadas exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo MEIs.