Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializadas na prestação de serviços de exames cardiológicos, a serem realizados no Centro Cardiológico do Município de Cambuquira/MG, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 362.718,04 *****
MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA · SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A realização do presente credenciamento justifica-se pela necessidade de assegurar a oferta contínua, eficiente e ampliada de exames cardiológicos à população do Município de Cambuquira/MG, considerando a demanda crescente por serviços especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A adoção do credenciamento mostra-se juridicamente adequada por se tratar de hipótese em que é viável e vantajosa a contratação simultânea de múltiplos prestadores, em condições padronizadas, sem caráter competitivo excludente, permitindo maior acesso, redução de filas e celeridade no atendimento. O instituto encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que o define como procedimento auxiliar de contratação (art. 78, inciso I) e disciplina sua aplicação no art. 79, especialmente nas hipóteses de contratações paralelas e não excludentes, nas quais a Administração Pública pode credenciar todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos. Adicionalmente, o credenciamento relaciona-se às hipóteses de inviabilidade de competição, podendo ser utilizado como fundamento para inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da mesma lei, reforçando sua adequação para serviços de saúde em que não há limitação de prestadores. Por fim, a utilização desse modelo promove maior eficiência administrativa, transparência e atendimento aos princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS, garantindo acesso ampliado e contínuo aos serviços cardiológicos no âmbito municipal.