O presente instrumento de justificativa de presta a cumprir o dispositivo no ART. 75, IV, A, LEI 14.133/21, como antecedente necessário a contratação com dispensa de licitação. Contratação de agência autorizada para a troca de peças e prestação de serviço de revisão programada nos veículos lotados na Secretaria Municipal de Obras.
MUNICIPIO DE ILICINEA · SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação se faz necessária, para garantir a prevenção do veículo e manter a garantir do automóvel e principalmente zelar pela integridade física da pessoas que utilizam o veículo. Como o carro desempenha um papel fundamental para atender a demanda do setor de Obras, é essencial garantir que todos os componentes estejam em perfeitas condições de funcionamento para evitar qualquer risco de falha mecânica durante o uso do veiculo. Além disso, considerando que o veículo ainda está na garantia, é de extrema importância seguir as recomendações de manutenção do fabricante para garantir que a garantia permaneça válida.