DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para execução de obras emergenciais para recuperação da infraestrutura urbana das Ruas Salvador Procópio, Antônio Francisco de Oliveira e Edson Bernardes. Contratação de empresa para execução de obras emergenciais para recuperação da infraestrutura urbana das Ruas Salvador Procópio, Antônio Francisco de Oliveira e Edson Bernardes, Contratação de empresa para execução de obras emergenciais para recuperação da infraestrutura urbana das Ruas Salvador Procópio, Antônio Francisco de Oliveira e Edson Bernardes

MUNICIPIO DE ILICINEA · SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO

Valor estimadoR$ 1.330.560,31

Dados da publicação

Compra89Controle PNCP18239608000139-1-000133/2026Processo179ÓrgãoMUNICIPIO DE ILICINEACNPJ do órgão18239608000139Unidade compradoraSETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLOLocalIlicínea/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2026, 14:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação tem por finalidade a execução de obras emergenciais para recuperação da infraestrutura urbana das Ruas Salvador Procópio, Antônio Francisco de Oliveira e Edson Bernardes, no qual a infraestrutura destes locais foram severamente danificadas em decorrência das chuvas intensas ocorridas entre os dias 13 e 20 de março de 2026, cujo evento culminou em precipitação pluviométrica entre 85 mm e 100 mm em aproximadamente duas horas, provocando enxurradas, erosões, destruição da pavimentação, comprometimento da drenagem pluvial e alagamento de residências. Ainda se recuperando do primeiro evento, o Município foi novamente castigado no dia 1 de Junho de 2026 por uma tempestade de granizo acompanhada de vendaval que agravou ainda mais os estragos antes sofridos. Os danos foram oficialmente registrados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) PROTOCOLO Nº MG-F-3130507-13213-20260601 do dia 01 de Junho e PROTOCOLO Nº MG-F-3130507-13214-20260320 do dia 20 de Março de 2026 e reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, constando que: a Rua Salvador Procópio sofreu destruição total da pavimentação, comprometendo integralmente a trafegabilidade da via; a Rua Antônio Francisco de Oliveira teve destruição total da pavimentação, comprometimento da drenagem pluvial e alagamento de moradias, expondo a população a riscos permanentes de novos eventos e dificultando o acesso dos moradores; a Rua Edson Bernardes teve Boca de Lobo e Drenagem comprometidas. O Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil constatou que, na Rua Salvador Procópio, a destruição da pavimentação ocasionou processos erosivos, carreamento de material e interrupção das condições normais de circulação, enquanto na Rua Antônio Francisco de Oliveira foram registrados danos severos à pavimentação, comprometimento da drenagem pluvial e alagamento das residências adjacentes. Ainda foi identificada situação de elevada vulnerabilidade social, especialmente pela existência de moradores com mobilidade reduzida, cujo acesso aos serviços essenciais ficou gravemente comprometido, na rua Edson Bernardes houve a Erosãona via pública e colapso da galeria de drenagem pluvia impedindo a passagem de veiculos. Em razão da magnitude do evento, o Município editou o Decreto Municipal nº 2.547, de 26 de março de 2026 e posterior o 2577 de 02 de Junho de 2026, declarando Situação de Emergência – Nível II, posteriormente reconhecida pelo Governo Federal no âmbito do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), considerando que os danos superaram a capacidade normal de resposta da Administração Municipal. A permanência das condições atuais representa risco concreto à segurança da população, podendo ocasionar novos processos erosivos, agravamento das infiltrações, interrupção do tráfego de veículos de emergência, transporte escolar, coleta de resíduos, atendimento de saúde e demais serviços públicos essenciais, além de expor moradores a novos alagamentos em caso de precipitações. Dessa forma, mostra-se imprescindível a contratação imediata de empresa especializada para execução das obras de recomposição da infraestrutura viária e do sistema de drenagem, visando restabelecer as condições de segurança, mobilidade e acessibilidade da população, bem como impedir o agravamento dos danos existentes. A contratação encontra amparo no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras e bens, restringindo-se às parcelas necessárias ao enfrentamento da situação emergencial e que possam ser concluídas no prazo legal. Assim, resta plenamente caracterizada a situação emergencial, evidenciada por documentos técnicos da Defesa Civil Municipal, pelo Decreto Municipal de Situação de Emergência, pelo reconhecimento federal da situação de anormalidade e pela necessidade imediata de restabelecimento das condições mínimas de segurança e mobilidade urbana, justificando-se a contratação direta para execução das obras nas Ruas Salvador Procópio e Antônio Francisco de Oliveira, observados os princípios da legalidade, eficiência, interesse público e continuidade dos serviços públicos.