CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
MUNICIPIO DE EXTREMA · Prefeitura Municipal de Extrema
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pela concessão de benefícios eventuais previstos na política pública de assistência social, dentre eles o auxílio funeral, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social.A ocorrência de óbito familiar configura evento imprevisível, que frequentemente gera impacto financeiro significativo, sobretudo quando envolve o provedor familiar. A ausência de recursos para custear despesas funerárias compromete a dignidade da família enlutada e agrava a situação de vulnerabilidade social.O atendimento deve ocorrer de forma imediata, inclusive em finais de semana, feriados e períodos noturnos, exigindo disponibilidade contínua de prestadores de serviço.Registra-se que há contratação vigente referente ao Processo nº 92/2024, com vigência até 28/06/2026. Contudo, o saldo contratual disponível encontra-se reduzido, não sendo suficiente para garantir a continuidade do atendimento até o término da vigência, justificando a adoção antecipada de novo procedimento de credenciamento.