Contratação de empresa especializada no serviço de transporte, com seguro, para o deslocamento do semirreboque (Carreta Itinerante da DPE) no trajeto Ponta Negra - Manaus/AM – Armando Mendes - Manaus/AM (Ida e volta).
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando o Memorando n.º 009/2025-DPE/NUDECON, por meio do qual solicita o uso da "Carreta Itinerante" na ação para atendimento jurídico às famílias que serão realocadas de área de risco vinculada ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM), a ser realizada no dia 6 de junho de 2025, onde a Defensoria Itinerante deverá atuar, faz-se necessária a contratação de empresa especializada no serviço de transporte, com seguro, para o deslocamento do semi-reboque (Carreta Itinerante), do local de origem, na Gerência de Patrimônio e Almoxarifado – GPA em Manaus/AM, para o local do evento na EETI Maria Madalena Santana de Lima (R. Rio Xanxerê, 504 - Armando Mendes, Manaus – AM, e retorno da Carreta até a GPA, ao final da ação. A presença da Carreta da Defensoria Pública no local será de grande valia para garantir que as famílias tenham acesso à assistência jurídica necessária durante o processo de remoção e reassentamento, assegurando que seus direitos sejam preservados e que eventuais demandas sejam resolvidas de forma ágil e eficiente.