Contratação da ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, chamada Banco de Preços, a fim de contribuir na pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta Defensoria Pública do Estado do Amazonas, conforme detalhamento e quantitativo do item listado no tópico 4 deste Termo de Referência.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O pedido em questão visa à contratação de três assinaturas da ferramenta "Banco de Preços", utilizada para pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Duas assinaturas serão destinadas à Diretoria Adjunta de Compras e Contratos (DACC), e uma será compartilhada entre as Diretorias de Arquitetura e Engenharia (DAE) e de Tecnologia e Informação (DTI). A ferramenta facilita a elaboração de orçamentos estimados, compras diretas e renovações contratuais, aumentando a agilidade das cotações. A pesquisa atual é realizada diretamente com fornecedores e através de ferramentas como o "Painel de Preços", que, apesar de útil, tem limitações em termos de funcionalidades e velocidade. A DACC ressalta que a plataforma "Banco de Preços" oferece mais fontes de pesquisa, filtros avançados e relatórios personalizados, otimizando o tempo dos processos licitatórios e de compras. A DAE, ao tratar de serviços de engenharia, usa as bases SINAPI e SICRO, e a ferramenta ajudaria na obtenção de contratações similares, enquanto a DTI se beneficiaria de informações atualizadas sobre produtos e serviços de informática, auxiliando na redução de custos e eficiência na gestão de recursos. A ferramenta "Banco de Preços" foi comparada com outras opções onerosas e gratuitas, destacando-se por seus filtros robustos, maior quantidade de dados e agilidade no retorno das pesquisas. A exclusividade da ferramenta foi confirmada por uma certidão emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), justificando sua contratação direta por inexigibilidade, conforme art. 74 da Lei 14.133/2021.