InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de um estande institucional de 30 m² com montagem personalizada para a SETUR/RO. O estande será utilizado na 52ª ABAV Expo Internacional de Turismo, no Riocentro, Rio de Janeiro/RJ, de 08 a 10 de outubro de 2025. O objetivo é promover o encontro entre os principais segmentos do setor, proporcionando um ambiente de negócios, networking e capacitação para a divulgação do destino Rondônia.

SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE TURISMO · ERO-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO

Valor estimadoR$ 92.695,00
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP19463485000188-1-000001/2026Processo0038.000751/2025-65ÓrgãoSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE TURISMOCNPJ do órgão19463485000188Unidade compradoraERO-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMOLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2025, 14:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente contratação, por inexigibilidade de licitação, tem por objeto a locação de um estande institucional de 30 m² para a Superintendência Estadual de Turismo (SETUR) de Rondônia, destinado à 52ª ABAV – Expo Internacional de Turismo, a realizar-se no Riocentro, Rio de Janeiro/RJ, nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2025. Objeto e Estratégia: O estande, com montagem personalizada, é essencial para garantir a presença estruturada da SETUR e promover os atrativos turísticos de Rondônia. A participação neste evento, um dos mais relevantes do setor, é estratégica para fortalecer a imagem institucional, atrair parcerias e investimentos e ampliar a captação de visitantes. A ausência ou participação inadequada comprometeria a visibilidade do Estado e resultaria na perda de oportunidades de negócios. Fundamentação Legal e Exclusividade: A contratação se enquadra na inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, devido à inviabilidade de competição, pois a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) é a única detentora dos direitos de comercialização dos estandes da feira, conforme declaração de exclusividade. Requisitos e Ciclo de Vida: O estande deverá ter estrutura física, mobiliário, infraestrutura elétrica (220V), iluminação e identidade visual da SETUR/RO, atendendo às normas de segurança e acessibilidade. O ciclo de vida compreende o planejamento (ETP e Justificativa), execução (montagem, uso e fiscalização) e pós-execução (desmontagem e avaliação). Resultados Esperados: Espera-se ampliar a visibilidade institucional e dos destinos turísticos de Rondônia, fortalecer a imagem da SETUR, gerar oportunidades de negócios e alinhar a atuação às diretrizes de promoção turística governamentais. A locação é a solução mais eficiente e econômica, atendendo às exigências técnicas e de segurança do evento.