DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coffee-break, com fornecimento de alimentos (salgados, doces e frutas), bebidas, equipe de apoio (garçons), utensílios, montagem e desmontagem, destinados à realização de 06 eventos institucionais da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR/RO, para público estimado de 50 pessoas por evento, conforme especificações técnicas do Termo de Referência.

SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE TURISMO · ERO-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO

Valor estimadoR$ 13.500,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP19463485000188-1-000001/2027Processo0038.000017/2026-87ÓrgãoSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE TURISMOCNPJ do órgão19463485000188Unidade compradoraERO-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMOLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/02/2026, 09:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da despesa e a vantajosidade para a Administração. O serviço compreenderá o fornecimento completo de coffee-break para 06 (seis) eventos institucionais da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR/RO, com estimativa de 50 (cinquenta) participantes por evento, totalizando 300 atendimentos. A contratada deverá disponibilizar todos os insumos, utensílios, equipamentos, decoração básica de mesa, montagem, desmontagem, transporte, reposição contínua dos alimentos e bebidas, bem como equipe de apoio devidamente uniformizada, observando a proporção mínima de 01 (um) garçom para cada 25 (vinte e cinco) participantes. Os alimentos deverão ser preparados com ingredientes de qualidade, respeitando rigorosamente as normas sanitárias vigentes, especialmente quanto às boas práticas de manipulação e conservação. As bebidas deverão ser servidas em temperatura adequada, e os itens deverão permanecer frescos e próprios para consumo durante todo o evento. A empresa deverá assegurar a substituição imediata de qualquer item em desacordo com as especificações estabelecidas, sem ônus para a Administração. Poderá ser solicitada adaptação de até 5% do cardápio para atendimento a restrições alimentares (ex.: intolerância à lactose e glúten). O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, condicionada à regularidade fiscal e trabalhista da contratada. A execução observará critérios de sustentabilidade, priorizando redução de resíduos, uso racional de materiais e, quando possível, valorização de produtos regionais.