Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O Município enfrenta situação emergencial decorrente de evento climático extremo que ocasionou instabilidade de encostas em área urbana, com risco de deslizamento de terra. Em decorrência do evento, foram registrados danos à infraestrutura pública, comprometimento de vias urbanas e ocorrência de processos erosivos e de instabilidade de encostas, com risco iminente de deslizamentos adicionais, afetando diretamente a segurança de pessoas, imóveis e equipamentos públicos. Diante desse cenário, foi editado o Decreto Municipal nº 3.550/2026, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do município, posteriormente pelo Estado de Minas Gerais por meio do Decreto com Numeração Especial Nº 61 de 04/02/2026 e pela União por meio da Portaria nº 460/2026. A deterioração observada no gabião do “ribeirão” localizado na Rua Maria Pereira de Souza decorre, principalmente, dos elevados índices pluviométricos registrados em janeiro de 2026, que provocaram aumento significativo do volume e da velocidade do escoamento superficial e do fluxo hídrico local. Tal condição ocasionou processos erosivos intensos, carreamento de material de apoio, descalçamento da estrutura e comprometimento da estabilidade do sistema de contenção, resultando no colapso parcial em determinados segmentos e na deterioração progressiva em outros pontos adjacentes. Considerando que a estrutura existente apresenta indícios de instabilidade geotécnica e hidráulica, bem como Conforme documentos iniciais.