Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
2.11. O objeto da contratação caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021, consistindo no acesso à plataforma corporativa de capacitação Alura Para Empresas, destinada ao desenvolvimento técnico contínuo dos servidores do setor de comunicação do CREFITO‑15. 2.12. A solução ofertada possui conteúdo, metodologia e estrutura singular, abrangendo mais de 2.000 cursos, trilhas de aprendizagem, formações, recursos multimídia, inteligência artificial educacional e funcionalidades avançadas de gestão de aprendizagem, com foco específico no desenvolvimento de competências em design gráfico, comunicação visual, tecnologia e inovação, alinhadas às necessidades institucionais da Autarquia. 2.12.1. Vale ressaltar que a AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A, empresa desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e comerciais da Plataforma Alura, apresentou Certidão de Exclusividade sobre o conteúdo disponibilizado, devidamente concedida pela ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, deixando clara a singularidade dos módulos da Plataforma. 2.13. A inviabilidade de competição decorre da impossibilidade de definição de critérios objetivos de comparação entre propostas, uma vez que o diferencial do serviço reside na especialização do conteúdo, na curadoria própria, na metodologia exclusiva da plataforma, na amplitude do portfólio, na integração de ferramentas de IA e na capacidade de personalização das trilhas de aprendizagem, características que não são padronizáveis ou comparáveis de forma objetiva entre diferentes fornecedores. 2.14. Ademais, a plataforma Alura Para Empresas apresenta notória especialização, evidenciada por sua atuação consolidada no mercado, pela ampla carteira de clientes corporativos e pela oferta de soluções educacionais reconhecidas nacionalmente, o que reforça a singularidade do serviço e a inviabilidade de competição.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.