InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA APRESENTAÇÃO DO CANTOR MARCIO LEAL, NO ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DO DISTRITO DE BARRINHA DO PARAÍSO, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSOMG.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO

Valor estimadoR$ 27.000,00
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Dados da publicação

Compra000031Controle PNCP24791154000107-1-000354/2026Processo001844/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISOCNPJ do órgão24791154000107Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISOLocalSão João do Paraíso/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/09/2026, 17:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A contratação de atração artística musical para apresentação nas festividades comemorativas da fundação do Distrito de Barrinha do Paraíso, no Município de São João do ParaísoMG, fazse necessária para viabilizar a realização de evento cultural de caráter público, gratuito e de reconhecida importância histórica, social e afetiva para a comunidade distrital e para o Município como um todo.A comemoração da fundação do Distrito integra o calendário festivo e cultural local, constituindo momento de celebração da identidade, da memória e das tradições da comunidade, com ampla participação popular. A apresentação artística musical é elemento central da programação, sendo responsável por atrair público, dinamizar a economia local, fomentar o turismo e assegurar a atratividade necessária ao êxito da festividade, com evidentes reflexos positivos na geração de renda e na movimentação econômica do Distrito e da sede do Município. O artista pretendido possui reconhecimento e aceitação junto ao público local e regional, com repertório aderente ao perfil da comunidade, o que se revela essencial para o cumprimento da finalidade pública do evento. A escolha considerou, ainda, a disponibilidade de agenda para a data específica da comemoração, a compatibilidade do valor praticado com a capacidade orçamentária do Município e a adequação aos limites fixados pela Lei Estadual n 26.040, de 06 de agosto de 2026. O evento será integralmente gratuito e aberto ao público, vedada a cobrança de ingressos, em observância à Lei Estadual n 26.0402026, garantindose o acesso universal e democrático à fruição cultural, especialmente à população de baixa renda residente na zona rural e nos distritos do Município. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, encontra amparo na competência municipal para promoção da cultura e do lazer, e observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal.