InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CANTOR JOH ALVES, NO 1 FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSOMG, A SERREALIZADO NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 20H00, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSOMG.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO

Valor estimadoR$ 4.000,00
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Dados da publicação

Compra000032Controle PNCP24791154000107-1-000355/2026Processo001843/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISOCNPJ do órgão24791154000107Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISOLocalSão João do Paraíso/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/09/2026, 10:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A presente contratação tem por finalidade a realização de apresentação artística do cantor Joh Alves, durante o 1 Festival Gastronômico de São João do ParaísoMG, previsto para ocorrer no dia 10 de outubro de 2026, às 20h00, no Município de São João do ParaísoMG. O Festival Gastronômico constitui importante iniciativa da Administração Municipal voltada à valorização da cultura, da gastronomia e dos costumes locais, proporcionando à população e aos visitantes um espaço de convivência, entretenimento e promoção das potencialidades do Município.A realização de apresentação musical durante o evento mostrase necessária para compor a programação cultural e proporcionar entretenimento ao público, contribuindo para o fortalecimento do festival como evento de interesse cultural, turístico e econômico. A presença de atração artística também tem o potencial de ampliar a participação popular, fomentar o comércio e os serviços locais e promover maior visibilidade ao Município.Dessa forma, estando demonstrados nos autos o interesse público na realização da contratação, a adequação da atração artística ao evento, a consagração do profissional do setor artístico e os demais requisitos previstos na legislação, mostrase juridicamente possível o processamento da contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei n 14.1332021.