DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS NOBREAK DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG

CAMARA MUNICIPAL DE OURO FINO · CAMARA MUNICIPAL DE OURO FINO

Valor estimadoR$ 350,00

Dados da publicação

Compra36Controle PNCP25652371000189-1-000057/2026Processo36ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE OURO FINOCNPJ do órgão25652371000189Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE OURO FINOLocalOuro Fino/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/08/2026, 11:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação de empresa especializada para realização de manutenção corretiva nos nobreaks da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG justifica-se pela necessidade de restabelecer e garantir o adequado funcionamento dos equipamentos, responsáveis por fornecer alimentação elétrica de emergência e proteção aos equipamentos eletrônicos e sistemas utilizados nas atividades administrativas e institucionais. Foi identificada a necessidade de substituição de 2 (duas) baterias, em razão do desgaste e da perda de desempenho dos componentes, condição que compromete a autonomia dos nobreaks durante eventuais interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica. A manutenção é necessária para evitar falhas no funcionamento dos equipamentos conectados, reduzir riscos de interrupções nas atividades e preservar a segurança e a continuidade dos serviços da Câmara. O serviço deverá compreender o fornecimento e substituição das 2 (duas) baterias, instalação, testes de funcionamento e verificação do adequado desempenho dos nobreaks após a manutenção, garantindo que os equipamentos retornem às condições esperadas de operação. A contratação mostra-se necessária e conveniente, considerando que a manutenção corretiva permitirá recuperar a funcionalidade dos equipamentos, prolongar sua vida útil e assegurar maior confiabilidade no fornecimento de energia de emergência. As baterias fornecidas deverão possuir garantia mínima de 3 (três) meses, assegurando maior segurança quanto à qualidade e ao funcionamento dos componentes substituídos.