A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, compreendendo o recebimento, tratamento, transporte e entrega de correspondências, documentos oficiais, notificações e encomendas de natureza administrativa, em âmbito nacional, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, destinados a atender às demandas institucionais do órgão.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS · CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - TO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
A escolha da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) fundamenta-se no monopólio estatal instituído pela Lei Federal nº 6.538/1978, que atribui à referida empresa pública a exclusividade na execução dos serviços postais básicos (carta, cartão-postal e correspondência agrupada). Além disso, a contratação direta é amparada pelo Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratação de entidades da Administração Pública criadas para esse fim específico. O modelo de contratação via Contrato Múltiplo assegura a adesão às tabelas e condições padronizadas nacionalmente. A contratação é necessária para garantir a segurança jurídica dos atos administrativos do COREN-TO. A solução provida pela ECT oferece mecanismos de rastreabilidade e comprovação de entrega (Aviso de Recebimento - AR), requisitos obrigatórios para a validade de notificações em processos éticos e administrativos. A ausência desses serviços comprometeria a eficácia das ações fiscalizatórias e a legalidade dos prazos processuais geridos pela autarquia.