Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O cenário gerador da demanda decorre do iminente exaurimento do contrato emergencial vigente para o fornecimento de telefonia fixa, cujo encerramento está previsto para 18 de junho de 2026. Considerando que o provimento atual do link secundário de internet encontra-se atrelado a este mesmo contrato de voz, o seu término acarretará a descontinuidade simultânea de ambos os serviços. A ausência de uma contratação tempestiva impõe grave risco à continuidade da prestação do serviço público, consubstanciado na paralisação do atendimento aos profissionais de enfermagem e à sociedade, além de comprometer a redundância de rede essencial para a estabilidade dos sistemas institucionais de Tecnologia da Informação (TI). Para neutralizar tais riscos de indisponibilidade e garantir a eficiência operacional, faz-se necessária a contratação de uma solução integrada por meio de um único prestador, contemplando 04 (quatro) linhas telefônicas fixas — com a obrigatoriedade de portabilidade numérica para preservar os canais já divulgados — e o provimento de 01 (um) link dedicado de internet secundário, com velocidade mínima de 100 Mbps, preferencialmente via fibra óptica. A unificação desses serviços sob uma mesma responsabilidade técnica justifica-se pela imperiosa necessidade de garantir interoperabilidade com a infraestrutura de PABX preexistente no órgão, racionalizar a gestão contratual e evitar eventuais conflitos oriundos da contratação de uma "solução incompleta" ou fragmentada. Atesta-se que o objeto desta contratação não configura ato isolado, consubstanciando-se em instrumento materializador das metas de governança de TI e resiliência institucional. A demanda atende aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 e converge com as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), estando expressamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do COREN-TO, além de manter estrito alinhamento com o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) e com os objetivos do Plano Estratégico Institucional (PEI).