Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Prestação de Serviços de fornecimento de marmitex a serem utilizadas para os atendimentos a indivíduosfamílias em situação de rua de forma transitória eou situações que integram organicamente as garantias do SUAS.

MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS · PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

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Dados da publicação

Compra000018Controle PNCP27150556000110-1-000203/2026Processo013339/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINSCNPJ do órgão27150556000110Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINSLocalDomingos Martins/ESInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação10/09/2026, 10:13Abertura10/09/2026, 13:00Encerramento24/09/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Os benefícios eventuais têm sua concessão regulamenta pela Lei Federal n 8.742,de 07 de dezembro de 1993, caracterizada como de longo alcance social. O Conselho Nacional de Assistência Social, em sua Resolução n 212 de 19 de outubro de 2006,propõe critérios orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuaisno âmbito da política pública de assistência social.No município de Domingos Martins, esse benefício é de responsabilidade da SecretariaMunicipal de Assistência e Desenvolvimento Social, concedido através das equipestécnicas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, mediante avaliaçãosocioeconômica. Assim, conforme Resolução n 212021, do Conselho Municipal deAssistência Social de Domingos Martins CMASDM, tal concessão constituise em umaprestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em bens de consumo, paraatender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária. Tratase deaquisição integrante dos Benefícios Eventuais, na forma de provimento alimentar.Isto posto, e considerando a Resolução supracitada que também regulamenta oscritérios para a concessão no território municipal, destacando na ocasião o benefíciopara provimento alimentar na forma de refeição, é necessária a contratação do serviçopara atender as necessidades advindas das ações garantidas na legislação supracitada,bem como as ações previstas pela Política Nacional de Assistência Social.