Contrato de prestação de serviços de advocacia para a defesa do CRF-ES nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000903-47.2025.5.17.0006
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO · CONSELHO REGIONAL DE FAMARCIA DO ESTADO/ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
O processo de inexigibilidade decorreu da urgência e imprevisibilidade da ação judicial em desfavor da Entidade, com justificativas apresentadas nos autos do processo administrativo que comprovam os requisitos elencados pelo art. 74, III, "e", e §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, em especial o levantado no Estudo Técnico Preliminar, cujos critérios de escolha do contratado foram: "Experiência comprovada em defesa de órgãos públicos e entidades de classe em processos trabalhistas; Registro na OAB e atuação relevante na área; Capacidade de atuação imediata, dada a urgência da audiência". Além disso, a assessoria jurídica da Entidade opinou favoravelmente à adoção desta espécie de contratação direta - inexigibilidade.