InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contrato de prestação de serviços de advocacia para a defesa do CRF-ES nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000903-47.2025.5.17.0006

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO · CONSELHO REGIONAL DE FAMARCIA DO ESTADO/ES

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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP28167666000158-1-000021/2025Processo389444ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTOCNPJ do órgão28167666000158Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE FAMARCIA DO ESTADO/ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/09/2025, 10:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

O processo de inexigibilidade decorreu da urgência e imprevisibilidade da ação judicial em desfavor da Entidade, com justificativas apresentadas nos autos do processo administrativo que comprovam os requisitos elencados pelo art. 74, III, "e", e §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, em especial o levantado no Estudo Técnico Preliminar, cujos critérios de escolha do contratado foram: "Experiência comprovada em defesa de órgãos públicos e entidades de classe em processos trabalhistas; Registro na OAB e atuação relevante na área; Capacidade de atuação imediata, dada a urgência da audiência". Além disso, a assessoria jurídica da Entidade opinou favoravelmente à adoção desta espécie de contratação direta - inexigibilidade.