InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto desta inexigibilidade de licitação é a renovação de domínio core-es.org.br, de titularidade do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo – Core-ES.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 328,00
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Dados da publicação

Compra32Controle PNCP28167864000111-1-000059/2025Processo33/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/08/2025, 10:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O domínio core-es.org.br encontra-se próximo do seu vencimento, sendo imprescindível a renovação para garantir a continuidade dos serviços vinculados à presença digital da autarquia. O domínio core-es.org.br é utilizado como endereço eletrônico oficial Core-ES, servindo de base para o acesso ao site institucional, serviços de e-mail corporativo e demais sistemas vinculados à infraestrutura digital do Conselho. A não renovação do domínio poderá resultar em interrupção imediata de diversos serviços essenciais, comprometendo a comunicação institucional, o atendimento ao público e o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da Administração Pública. A renovação do domínio deve ser obrigatoriamente realizada por meio da plataforma Registro.br, órgão vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), responsável exclusivo pela administração dos domínios com a extensão “.br”. Assim, não é possível realizar a renovação por fornecedores terceirizados, sendo o procedimento centralizado e restrito àquela entidade. Conforme estabelecido nas diretrizes do Registro.br, o prazo máximo permitido para renovação de domínio é de 9 (nove) anos, sendo a opção mais adequada sob aspectos técnicos, econômico e administrativo. Considerando a criticidade do domínio core-es.org.br para o funcionamento regular das atividades institucionais do Core-ES, é recomendável a renovação pelo prazo máximo permitido pelo Registro.br: 9 anos. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços digitais; garantir a integridade da identidade institucional na Internet; e mitigar os riscos operacionais e de segurança da informação, além de proporcional melhor eficiência administrativa. Assim, tendo em vista que se trata de serviço – renovação de domínio – que só pode ser oferecido por empresa exclusiva – Registro.br –, o Core-ES considera justificável proceder com a manutenção do domínio core-es.org.br e reconhece a contratação direta da renovação de domínio pelo NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC.BR.