DispensaDivulgada no PNCP

Contratação do serviço de eletricista para adequação e revisão do quadro elétrico de instalação de setor do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo – Core-ES em caráter emergencial, conforme especificado no Termo de Referência.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 6.626,98
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Dados da publicação

Compra33Controle PNCP28167864000111-1-000060/2025Processo32/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/08/2025, 13:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação se faz necessário com urgência nos moldes do artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, vez que a Administração Pública identificou situação emergencial. Identificando falhas súbitas no sistema elétrico do Regional e percebendo o risco aos equipamentos eletrônicos e à continuidade do serviço público, o Conselho abriu o Processo Administrativo n. 39/2025, tem por objeto a contratação emergencial de empresa especialista em engenharia elétrica para vistoria das instalações elétricas da sede e emissão de laudo e relatório. Com base no Laudo Técnico de Instalações Elétricas emitido pelo engenheiro eletricista, estabeleceu-se cronograma de adequações, apresentando as etapas e os prazos para correção as não conformidades apontadas no laudo técnico das instalações elétricas, sendo que cada medida corretiva tem um responsável e período de execução da correção. De acordo com o Item 01 do Cronograma de Adequações (página n. 74 do Laudo Técnico de Instalações Elétricas), é necessário adequação e revisão do quadro elétrica e da instalação do Setor H. O responsável por esta etapa, com relação ao projeto, é o engenheiro eletricista. Porém a execução fica a cargo de eletrotécnico. Faz-se necessária a contratação em caráter emergencial de eletricista, considerando-se a urgência da manutenção do quadro de energia elétrica dos aparelhos de ar-condicionado, conforme orientação dada em relatório pelo engenheiro eletricista no Processo Administrativo n. 39/2025, capaz de comprometer a integridade colaboradores e representantes comerciais no ambiente do Conselho.