InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto da presente inexigibilidade de licitação é a contratação da empresa M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA para a prestação de serviços de capacitação interna e realização de palestras externas destinadas aos Representantes Comerciais, versando sobre as temáticas previamente alinhadas e de interesse institucional do Conselho.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES

Valor estimadoR$ 405.000,00
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Dados da publicação

Compra48Controle PNCP28167864000111-1-000083/2025Processo86/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28167864000111Unidade compradoraCONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/12/2025, 10:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A presente contratação tem por objeto a realização de palestras destinadas à capacitação dos colaboradores do Core-ES, bem como à promoção de eventos externos voltados aos Representantes Comerciais registrados neste Conselho, com a finalidade de proporcionar atualização de conhecimentos, aperfeiçoamento técnico-profissional e desenvolvimento de competências compatíveis com as exigências atuais do mercado e da Administração Pública. As temáticas propostas encontram-se diretamente alinhadas às atribuições institucionais do Core-ES, contribuindo para o fortalecimento das competências técnicas e comportamentais de seus servidores e para a qualificação dos representantes comerciais, refletindo de forma positiva na eficiência administrativa, na qualidade dos serviços prestados à sociedade e no cumprimento de sua missão institucional. Ademais, a prática continuada de capacitação constitui instrumento essencial de modernização, inovação e aprimoramento das rotinas institucionais, assegurando a observância dos princípios da eficiência, do interesse público, da economicidade e da boa governança, previstos na Lei n° 14.133/2021, razão pela qual resta devidamente justificada a presente contratação.