DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição e instalação de Equipamentos e Material Permanente (Computadores, Notebook, impressoras, nobreak e Fragmentadora), para anteder as necessidades de diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

CAMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO · CAMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS - ES

Valor estimadoR$ 63.381,69
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra1Controle PNCP28494664000173-1-000008/2026Processo000043/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE PINHEIROCNPJ do órgão28494664000173Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS - ESLocalPINHEIROS/ESInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação31/03/2026, 15:25Abertura06/04/2026, 08:00Encerramento09/04/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1- A presente contratação será realizada obedecendo o que dispões a Lei 14.133/21, Resolução 111/2023 e demais resoluções regulamentarias da Câmara Municipal de Pinheiros; 2 - O critério de seleção da proposta mais vantajosa será o menor preço por ITEM, e a participação será exclusiva para empresas qualificadas como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas; 3- Os produtos deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material alternativo, bem como atender às especificações técnicas. 4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem tais exigências; 5 - A Contratada deverá oferecer garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses. 6 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada; 7 – OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR COM SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO PORTUGUÊS (BRASIL) ORIGINAL E OFFICE 2021 PRO PLUS ORIGINAL DEVIDAMENTE INSTALADOS E CONFIGURADOS. 8 – A INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DEVERÁ OCORRER CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 3.4 DO PRESENTE TERMO SEM CUSTO PARA CONTRATANTE. 9 - EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESCRITO NO COMPRAS.GOV E AS CONSTANTES NO PRESENTE AVIO E TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS, INCLUSIVE PARA FINS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 10 - A ENTREGA DEVERÁ SER DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL, A SER FEITA NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 10 (dez) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO OU EFETIVAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO/ORDEM DE FORNECIMENTO SE FOR O CASO DO ART. 95, DA LEI 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES. 11 – O PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO NÃO SERÁ PRORROGADO, TENDO EM VISTA A URGÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS. 12 – OS OBJETOS DEVERÃO SER INSTALADOS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO, NOS SETORES A SEREM POSTERIORMENTE INFORMADOS PELO FISCAL DE CONTRATO;