DispensaDivulgada no PNCP

Contratação Emergencial de serviços de retirada e descaracterização de ossadas humanas com destino final e demolição do ossário central do cemitério Maruí, Barreto-Niterói/RJ

MUNICIPIO DE NITEROI · MRJ- PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERO

Valor estimadoR$ 6.086.579,78
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Dados da publicação

Compra88Controle PNCP28521748000159-1-000117/2024Processo9900102228/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE NITEROICNPJ do órgão28521748000159Unidade compradoraMRJ- PREFEITURA MUNICIPAL DE NITEROLocalNITERÓI/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/12/2024, 16:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos se dão por meio do comunicado 84/0924 de 18/09/2024 da Defesa Civil: “A Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia de Niterói INTERDITA a edificação identificada como Ossário do Cemitério Maruí, localizada na Avenida do Contorno, nº 200, Barreto, Niterói/RJ, devido ao risco de acidentes relacionado às anomalias acima descritas, podendo provocar o colapso estrutural da edificação.” Diante das novas diretrizes de Licenciamento Ambiental que atuam sobre o descarte correto de resíduos sólidos cemiteriais, o uso do ossuário encontra-se obsoleto uma vez que a gestão desses passivos dentro do Cemitério Maruí não mais contempla o seu armazenamento de maneira contínua e sim de forma provisória para futura cremação. Perante o exposto, considerando a excepcionalidade do seu uso e o presente risco estrutural, recomenda-se com urgência o início do seu esvaziamento para demolição segura e total.