O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de Consultoria de Avaliação Atuarial
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Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A presente contratação se faz necessária para assegurar o cumprimento das obrigações legais e técnicas relativas à gestão atuarial do RPPS, especialmente a realização da avaliação atuarial anual e a elaboração dos documentos e estudos exigidos pela legislação vigente. Adicionalmente, visa garantir suporte técnico especializado à Administração na análise, acompanhamento e tomada de decisões relacionadas ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. A contratação fundamenta-se pelo art.74, inciso III alínea “c” da Lei n° 14.133/2021
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.