DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS, SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TODOS OS IMÓVEIS, VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ.

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 16.706.289,60
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Dados da publicação

Compra114Controle PNCP29131075000193-1-000088/2025Processo1794/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMARICÁ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2025, 17:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A empresa atualmente contratada, vem apresentando falhas na execução contratual, como a inadimplência no tocante ao pagamento dos salários dos funcionários vinculados a mesma, referente ao mês de dezembro de 2024, bem como a ausência de certidão negativa de débitos federais procedendo esta secretaria com as penalidades exaradas em contrato, como notificações, advertência, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, a saber, a partir do 5° dia útil do mês de janeiro e 2025, sendo este, 08 de janeiro de 2025 e formalização do procedimento administrativo n° 1253/2025 para apurar responsabilidade da contratada. Neste sentido, como até o presente momento não ocorreu a adimplência das obrigações da referida empresa, estamos em procedimento de rescisão do contrato em epígrafe, tendo em vista que a mesma vem demonstrando que não possuí condições de dar continuidade a contratação, como a solicitação para que esta Administração efetuasse o pagamento dos salários diretamente aos funcionários, por exemplo. Ocorre, que o serviço de apoio administrativo é imprescindível para o bom funcionamento das Unidades Escolares e dos prédios administrativos vinculados à Secretaria de Educação de Maricá. A interrupção desses serviços prejudicaria o andamento das atividades educacionais e administrativas, comprometendo diretamente a qualidade da educação oferecida à comunidade escolar e a própria gestão educacional do município. Além disso, a Secretaria de Educação não dispõe de servidores próprios em número suficiente para substituir temporariamente os serviços terceirizados, o que reforça a urgência da contratação emergencial para a manutenção da regularidade das atividades. Portanto, a continuidade da prestação dos serviços é uma questão de interesse público, sendo imprescindível que a Administração Pública atue de forma imediata para evitar danos maiores à educação e à organização administrativa do município.