Contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços corretivos no telhado do galpão anexo ao prédio da Câmara Municipal de Valença, destinados exclusivamente à cessação imediata das infiltrações e alagamentos verificados no local, em razão do comprometimento das telhas, do madeiramento, das calhas e dos elementos de vedação. Os serviços a serem contratados compreendem, de forma pontual e limitada, conforme apurado em laudo técnico de engenharia: • Substituição de telhas danificadas, rachadas ou quebradas; • Correção e, quando necessário, substituição do madeiramento comprometido; • Adequação da inclinação do telhado para correto escoamento das águas pluviais; • Correção, substituição e vedação de calhas, rufos, cumeeiras e condutores; • Execução de serviços de vedação e impermeabilização nos pontos críticos de contato entre telhado e calhas, bem como em demais áreas suscetíveis à entrada de água. A contratação não abrange serviços de reforma geral, manutenção preventiva, pintura, piso, acabamentos, melhorias estéticas, modernizações ou quaisquer intervenções não diretamente relacionadas à situação emergencial, os quais deverão ser objeto de contratação futura, por meio do procedimento administrativo adequado.
CAMARA MUNICIPAL DE VALENCA · MRJ-CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A situação ora apresentada configura emergência, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a existência de urgência de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízos relevantes e comprometer a continuidade dos serviços públicos, bem como a segurança de pessoas, equipamentos e bens públicos. Conforme demonstrado em laudo técnico de engenharia, registros administrativos e documentação fotográfica e audiovisual, o telhado do galpão anexo encontra-se em estado avançado de comprometimento, com telhas quebradas ou deterioradas, madeiramento afetado por infiltrações, calhas avariadas e falhas significativas nos sistemas de vedação, o que tem permitido a entrada direta de água da chuva no interior da edificação. Os eventos de infiltração e alagamento já ocorreram de forma reiterada, não se tratando de risco hipotético ou potencial, mas de dano efetivo e contínuo, com impactos imediatos nas dependências onde funcionam setores administrativos essenciais da Câmara Municipal de Valença. A persistência dessa situação eleva substancialmente a probabilidade de novos prejuízos materiais, paralisação de atividades institucionais e agravamento dos riscos à segurança, especialmente em razão da interação entre umidade excessiva e instalações elétricas expostas. A urgência da intervenção decorre do fato de que a cada novo episódio de chuva os danos se intensificam, ampliando o comprometimento estrutural do telhado e aumentando o risco de falhas mais graves, inclusive de ordem elétrica e patrimonial. A inércia administrativa, ainda que temporária, potencializa o dano, tornando desproporcional e inadequada a adoção de procedimentos ordinários que demandem maior lapso temporal para sua conclusão. Diante desse contexto, resta caracterizada a situação emergencial superveniente, que exige resposta imediata e pontual da Administração, limitada às intervenções estritamente necessárias para cessar as infiltrações e estabilizar o quadro fático, sendo juridicamente cabível e necessária a contratação.