InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços especializados de processamento de dados e disponibilização de soluções tecnológicas integradas aos sistemas nacionais de trânsito, notadamente o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO · DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ

Valor estimadoR$ 1.691.367,84

Dados da publicação

Compra03100/202Controle PNCP42498600000171-1-001830/2026ProcessoSEI-150016/048615/2026ÓrgãoESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498600000171Unidade compradoraDEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/04/2026, 16:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos