DispensaDivulgada no PNCP

Contratação plano de assistência à saúde, sem carência, incluindo exames laboratoriais, diagnóstico, tratamento e atendimento de urgência e emergência. Os serviços deverão ser prestados por operadora, seguradora ou administradora de planos de saúde, com rede própria e/ou credenciada, abrangência nacional e na modalidade de contratação coletiva empresarial, conforme a Lei nº 9.656/1998 e autorização da ANS, pelo período de 12 meses, para o CRN11 e suas Delegacias.

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11ª-CE · CONSELHO REG.DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃO

Valor estimadoSigiloso
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra90006Controle PNCP43316907000177-1-000010/2025Processo11011600001520253ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11ª-CECNPJ do órgão43316907000177Unidade compradoraCONSELHO REG.DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃOLocalFORTALEZA/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação13/08/2025, 16:32Abertura13/08/2025, 16:32Encerramento19/08/2025, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Contratação emergencial. Iminência de descontinuidade do contrato.