Contratação plano de assistência à saúde, sem carência, incluindo exames laboratoriais, diagnóstico, tratamento e atendimento de urgência e emergência. Os serviços deverão ser prestados por operadora, seguradora ou administradora de planos de saúde, com rede própria e/ou credenciada, abrangência nacional e na modalidade de contratação coletiva empresarial, conforme a Lei nº 9.656/1998 e autorização da ANS, pelo período de 12 meses, para o CRN11 e suas Delegacias.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11ª-CE · CONSELHO REG.DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial. Iminência de descontinuidade do contrato.