Trata-se do processo administrativo para a contratação de empresa especializada em plano de assistência odontológica, sem carência, incluindo exames laboratoriais, diagnóstico, tratamento e atendimento de urgência e emergência. Os serviços deverão ser prestados por operadora, seguradora ou administradora de planos de saúde, com rede própria e/ou credenciada, abrangência nacional e na modalidade de contratação coletiva empresarial, conforme a Lei nº 9.656/1998 e autorização da ANS.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11ª-CE · CONSELHO REG.DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A empresa a ser contratada deverá prestar os serviços de assistência odontológica em conformidade com a legislação vigente. O plano odontológico deverá ser oferecido na modalidade de contratação coletiva empresarial, com cobertura nacional, sem carência para qualquer procedimento, incluindo exames laboratoriais, diagnóstico, tratamento, atendimento de urgência e emergência. Os serviços deverão ser prestados por operadora, seguradora ou administradora de planos de saúde devidamente registrados na ANS, por meio de rede própria e/ou credenciada.