Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
O imóvel em questão, embora integrante do patrimônio público municipal, não se encontra atualmente destinado a serviço público essencial, o que autoriza sua utilização indireta mediante cessão onerosa, assegurando o cumprimento da função social do bem público, conforme os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. A cessão permitirá que o espaço seja utilizado de forma produtiva, organizada e regulamentada, evitando a ociosidade, a deterioração do patrimônio e eventuais usos irregulares. A cessão onerosa do imóvel possibilitará a obtenção de receita patrimonial, contribuindo para o equilíbrio financeiro do Município de Borá e permitindo a aplicação dos recursos arrecadados em políticas públicas prioritárias, em especial nas áreas sociais, de infraestrutura e manutenção dos próprios bens públicos. A adoção da Concorrência Pública garante: Isonomia entre os interessados; Transparência do procedimento; Seleção da proposta mais vantajosa, considerando o maior retorno econômico ao Município; Impessoalidade e legalidade, evitando favorecimentos ou concessões discricionárias. O procedimento está em conformidade com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e com a Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à gestão e exploração econômica de bens públicos. A formalização da cessão por meio de procedimento licitatório assegura segurança jurídica tanto para a Administração quanto para o particular cessionário, estabelecendo regras claras quanto: ao prazo de cessão; às obrigações do cessionário; à conservação e manutenção do imóvel; à reversão do bem ao patrimônio municipal ao término do ajuste. Além disso, o procedimento atende às exigências dos órgãos de controle externo, especialmente no que se refere à correta gestão do patrimônio público. O imóvel apresenta dimensões, localização e estrutura física compatíveis com sua utilização por terceiros, possuindo área suficiente e edificação coberta apta a comportar atividades compatíveis com o interesse público local, conforme as condições que serão definidas no edital.