CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM INTEGRAL, DESTINADA A IDOSO EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
MUNICIPIO DE CRISTAIS PAULISTA · ASSISTENCIA SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justifica-se a necessidade da contratação para garantir acolhimento institucional adequado a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, com perda significativa de autonomia, limitações de mobilidade e necessidade de cuidados permanentes, considerando seu histórico de situação de rua, dificuldades de convivência familiar e problemas relacionados ao uso de bebidas alcoólicas. Embora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social venha realizando o acompanhamento do caso e adotando as providências assistenciais necessárias, a evolução da situação demonstra a necessidade de atendimento especializado, com estrutura adequada e equipe capacitada para assegurar alimentação, higiene, proteção, acompanhamento e demais cuidados necessários, visando à preservação da dignidade, segurança, saúde e qualidade de vida do beneficiário. A prestação dos serviços terá caráter assistencial e institucional, mediante disponibilização, pela contratada, da estrutura física, equipe e recursos necessários, sem geração de vínculo empregatício entre seus profissionais e a Administração Municipal.