DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços técnicos especializados, para a elaboração de laudo técnico pericial conclusivo

MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP

Valor estimadoR$ 1.060,00
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Dados da publicação

Compra129Controle PNCP45339363000194-1-000303/2026Processo129/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO FERREIRACNPJ do órgão45339363000194Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SPLocalPorto Ferreira/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2026, 07:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente demanda tem por finalidade a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de laudo técnico pericial, para atendimento dos pedidos constantes no Protocolo n.º 9.950/2026 , em conformidade com o disposto na Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 2022. Os serviços técnicos especializados deverão atender, em especial, o previsto no Anexo III da Portaria MTP n.º 1.467/2022, o qual disciplina o reconhecimento do tempo de exercício de atividades desempenhadas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, bem como à associação desses agentes, para fins de análise pelo RPPS da União e pelos demais entes federativos que adotarem as regras aplicáveis aos servidores federais. Destaca-se que a municipalidade não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissionais habilitados com a especialização necessária para a execução da análise mencionada. Diante disso, conclui-se que a contratação de serviços técnicos especializados representa a medida mais adequada e necessária para atender às solicitações apresentadas, garantindo a estrita observância à legislação vigente, a segurança jurídica dos atos administrativos e a preservação dos direitos das partes envolvidas. A presente contratação encontra respaldo no art. 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando a natureza do serviço justificar a escolha.