Contratação de serviços de elaboração de laudo técnico do valor da terra nua – VTN completo que atenda no mínimo ao grau II de precisão e fundamentação, conforme Instrução Normativa RFB nº 1877 de 14 de março de 2019
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação do serviço de elaboração do Laudo VTN visa atender à Instrução Normativa RFB nº 1877 de 14 de março 2019, cujo principal objetivo é o levantamento do valor da terra nua no Município de Porto Ferreira, servindo de base para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). O Laudo VTN é essencial para determinar o valor de mercado do solo, conforme estabelecido pela legislação fiscal. Foi verificado junto à Secretaria de Obras e Desenvolvimento se haveria possibilidade de realização do serviço internamente, porém, constatou-se que não há profissionas qualificados no quadro de servidores para a elaboração desse tipo de laudo. Dessa forma, a contratação de um serviço especializado torna-se imprescindível para o cumprimento das obrigações legais e a correta apuração do ITR. A realização do Laudo VTN garantirá transparência e precisão no cálculo do imposto, evitando possíveis autuações ou penalidades por parte da Receita Federal.