DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS VEÍCULOS.

MUNICIPIO DE TAPIRATIBA · DIRETORIA DE SAÚDE PÚBLICA

Valor estimadoR$ 69.520,00
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Dados da publicação

Compra00021Controle PNCP45742707000101-1-000049/2026Processo0047/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TAPIRATIBACNPJ do órgão45742707000101Unidade compradoraDIRETORIA DE SAÚDE PÚBLICALocalTapiratiba/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/04/2026, 08:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objeto a instalação de suportes e placas de sinalização de trânsito em calçadas e vias públicas do município, visando garantir a adequada orientação de pedestres e condutores, bem como promover maior segurança e organização do tráfego urbano. A sinalização viária é instrumento essencial para a prevenção de acidentes e para o ordenamento da circulação de veículos e pedestres, constituindo medida de interesse público e de caráter preventivo. A instalação correta das placas de trânsito contribui para a melhoria da mobilidade urbana e para o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. A contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de baixo valor, dentro do limite legal estabelecido para aquisições e serviços que dispensam procedimento licitatório. Ademais, a realização de procedimento licitatório completo para objeto de pequeno vulto poderia acarretar maior morosidade administrativa, comprometendo a rápida implementação da sinalização necessária à segurança do trânsito. Assim, a contratação direta mostra-se medida mais eficiente e econômica para a Administração Pública, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, justifica-se a dispensa de licitação para a contratação do serviço de instalação dos suportes e placas de trânsito, garantindo a adequada sinalização das vias públicas e contribuindo para a segurança da população.