- O OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA É A CONTRATAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE DETERMINAR OS VALORES DE MERCADO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. A AVALIAÇÃO ABRANGERÁ ASPECTOS FÍSICOS, LEGAIS, ESTRUTURAIS E DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL, FORNECENDO INFORMAÇÕES CRUCIAIS PARA A TOMADA DE DECISÃO E PLANEJAMENTO PARA RENOVAÇÃO CONTRATUAL ONDE ESTÁ INSTALADA A UNIDADE ESCOLAR NEI JARDIM DA LUZ.
MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES · Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- A presente renovação contratual da locação do imóvel onde funciona a Unidade Escolar NEI Jardim da Luz justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços educacionais prestados à comunidade escolar, assegurando o atendimento regular aos alunos matriculados e evitando prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem. A manutenção do imóvel é indispensável para o cumprimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade, proporcionando ambiente adequado ao desenvolvimento das ações educacionais previstas na legislação vigente. Além disso, a permanência no local contribui para o atendimento às Diretrizes Nacionais da Educação, bem como às metas e objetivos estabelecidos pelas políticas públicas educacionais, garantindo condições adequadas de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. Destaca-se ainda que a mudança para outro imóvel acarretaria custos adicionais com adequações estruturais, transferência de mobiliário e equipamentos, além de possíveis impactos na rotina escolar, na organização pedagógica e no atendimento às famílias da comunidade. Dessa forma, a renovação do contrato de locação mostra-se medida necessária e vantajosa para a Administração Pública, assegurando a continuidade dos serviços educacionais, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a manutenção de um espaço adequado para o desenvolvimento das atividades da Unidade Escolar NEI Jardim da Luz. Por tais razões, manifesta-se favoravelmente à renovação contratual da locação do referido imóvel, em observância ao interesse público e à necessidade de continuidade dos serviços educacionais prestados à população.