DispensaDivulgada no PNCP

- O objeto do termo de referência é a contratação de uma avaliação de imóvel com a finalidade de determinar os valores de mercado para renovação do contrato de locação de imóvel. A avaliação abrangerá aspectos físicos, legais, estruturais e de localização do imóvel, fornecendo informações cruciais para a tomada de decisão e planejamento para renovação contratual onde está instalada a Unidade Escolar Nei Jardim da Luz.

MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES · Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes

Valor estimadoR$ 750,00
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Dados da publicação

Compra1000479Controle PNCP46523114000117-1-000185/2026Processo1000479/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE EMBU DAS ARTESCNPJ do órgão46523114000117Unidade compradoraPrefeitura da Estância Turística de Embu das ArtesLocalEmbu das Artes/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/07/2026, 10:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

- A presente renovação contratual da locação do imóvel onde funciona a Unidade Escolar NEI Jardim da Luz justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços educacionais prestados à comunidade escolar, assegurando o atendimento regular aos alunos matriculados e evitando prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem. A manutenção do imóvel é indispensável para o cumprimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade, proporcionando ambiente adequado ao desenvolvimento das ações educacionais previstas na legislação vigente. Além disso, a permanência no local contribui para o atendimento às Diretrizes Nacionais da Educação, bem como às metas e objetivos estabelecidos pelas políticas públicas educacionais, garantindo condições adequadas de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. Destaca-se ainda que a mudança para outro imóvel acarretaria custos adicionais com adequações estruturais, transferência de mobiliário e equipamentos, além de possíveis impactos na rotina escolar, na organização pedagógica e no atendimento às famílias da comunidade. Dessa forma, a renovação do contrato de locação mostra-se medida necessária e vantajosa para a Administração Pública, assegurando a continuidade dos serviços educacionais, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a manutenção de um espaço adequado para o desenvolvimento das atividades da Unidade Escolar NEI Jardim da Luz. Por tais razões, manifesta-se favoravelmente à renovação contratual da locação do referido imóvel, em observância ao interesse público e à necessidade de continuidade dos serviços educacionais prestados à população.

Itens publicados (1)

Item 1 · SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIARIA

R$ 750,00

Quantidade: 1 · Unidade: SERVICO · Unitário: R$ 750,00 · Em andamento