Item 1 · CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO - ANALISES CLINICAS
R$ 27.221,88Quantidade: 12 · Unidade: UN · Unitário: R$ 2.268,49 · Em andamento
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1. A contratação de empresa para ensaios de proficiência e controle de qualidade para avaliação interna de exames de rotina realizados no laboratório Municipal de Tietê, justifica se e têm por objetivo, por determinação da RDC 978 / 2025 em sua seção II - Controle Externo da Qualidade (CEQ), que apresenta o seguinte texto: Art. 185. Todo Serviço que executa EAC deve participar de programas de CEQ. Art. 186. A participação em programas de CEQ deve ser individual para cada Serviço que executa EAC. Art. 187. O serviço que executa EAC deve realizar o CEQ em todos os equipamentos em uso. Art. 188. O serviço que executa EAC deve realizar o CEQ para todos os analitos analisados. Art. 189. O Serviço que executa EAC deve verificar, com frequência, no mínimo, anual, a disponibilidade de ensaios de proficiência para esses exames, junto aos Provedores de Controles de Qualidade. 2. O valor estimado da aquisição é de pequeno vulto, o que autoriza a contratação direta, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Ademais, conforme disposto no parágrafo único do Decreto nº 7.886/2026, que regulamenta o processo administrativo de contratação pública no âmbito do Poder Executivo do Município de Tietê/SP, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) é facultativa nos casos de contratação direta, abrangendo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, especialmente quando se tratar de demanda de baixa complexidade e reduzido impacto financeiro
Quantidade: 12 · Unidade: UN · Unitário: R$ 2.268,49 · Em andamento