InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização do "XV Fórum Nacional dos Mestrados e Doutorados Profissionais em Enfermagem - XV FOPRENF", realizado no período de 15 a 17 de setembro de 2025 - Santa Catarina/SC.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 22.718,02
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP47217146000157-1-000005/2026Processo00196.004124/2025-81ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/01/2026, 11:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - FAPEU. Aprovado na 580ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: Cessão de espaço para exposição/Cessão de espaço para exposição em estande institucional, com infraestrutura; Participação de Conselheiros Federais na realização de palestras ou de especialistas do Cofen ou por ele indicados, incluindo a mobilização do público participante; Participação do Cofen na mesa de abertura solene, com direito à fala, ou palestrante, painelista, mediador, dentre outros; Cessão de 20 cotas de inscrições e/ou credenciais, para que o COFEN indique os participantes; e Aplicação da logomarca do Cofen. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.